cover
Tocando Agora:

‘Funcionária fantasma’, engenheira é condenada a devolver R$ 188 mil à Prefeitura de Palmas

Auditoria realizada pela própria prefeitura constatou irregularidades cometidas pela engenheira civil entre os anos de 2013 a 2015. Ainda cabe recurso da decis...

‘Funcionária fantasma’, engenheira é condenada a devolver R$ 188 mil à Prefeitura de Palmas
‘Funcionária fantasma’, engenheira é condenada a devolver R$ 188 mil à Prefeitura de Palmas (Foto: Reprodução)

Auditoria realizada pela própria prefeitura constatou irregularidades cometidas pela engenheira civil entre os anos de 2013 a 2015. Ainda cabe recurso da decisão. Fórum da Comarca de Palmas Cecom/TJTO Uma engenheira civil, de 67 anos, foi condenada a devolver R$ 188.293,11 mil reais para a Prefeitura de Palmas, por ato de improbidade administrativa. Segundo o Tribunal de Justiça (TJ), a servidora pública foi identificada em um inquérito civil como ‘‘funcionária fantasma’’. Ainda cabe recurso da decisão. 📱 Participe do canal do g1 TO no WhatsApp e receba as notícias no celular. O caso foi julgado pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. O valor a ser ressarcido corresponde aos salários de 2013 a agosto de 2015, quando uma auditoria da própria prefeitura constatou os fatos. Segundo o processo, a condição de funcionária fantasma foi caracterizada por não desempenhar efetivamente as atribuições funcionais, não comparecer no local de lotação e nem cumprir expediente enquanto recebia regularmente os vencimentos, resultando em prejuízo para a prefeitura. A defesa da servidora, que não teve o nome divulgado, afirmou que a acusação de não comparecimento ao trabalho é inverídica. Segundo a argumentação, a administração municipal teria informado um local de lotação não localizado durante a investigação ministerial. Conforme a defesa, a mulher chegou a ser demitida pela administração, mas conseguiu ser reintegrada no cargo após julgamento em outro processo judicial distinto. LEIA TAMBÉM Técnico suspeito de comprar diploma de enfermagem diz à polícia que fez curso à distância Homem é detido por suspeita de agredir namorada com facão e diz que ela caiu sozinha no banheiro Ao julgar o caso e declarar procedente o pedido de ressarcimento, Fabiano Marques ressaltou que a pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa é “imprescritível”, ainda que os atos que geraram o dano não possam mais ser punidos, por estarem prescritos. Conforme a decisão, o valor de R$ 188,2 mil deverá ser acrescido de correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros de mora aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação válida, cuja apuração deverá ocorrer na fase de liquidação de sentença. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

Fale Conosco